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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2019

ALEKTOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2520, 24 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
915077299
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista a existência de registro anterior composto por marca com elemento similar (830707492 - ALEKTOS BILASTINA) de titularidade de empresa com nome idêntico ao da requerente mas com endereço distinto (MÁXIMO AGUIRRE 14 - 48940 LEIOA - VISCAYA), apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre as duas empresas. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum.

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Sobre a marca

Titular
FAES FARMA S.A.
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
23 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2542Registro24/09/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2534Deferimento30/07/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2520ExigênciaEsta publicação24/04/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2484Publicação14/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)