ALEKTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista a existência de registro anterior composto por marca com elemento similar (830707492 - ALEKTOS BILASTINA) de titularidade de empresa com nome idêntico ao da requerente mas com endereço distinto (MÁXIMO AGUIRRE 14 - 48940 LEIOA - VISCAYA), apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre as duas empresas. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum.
Sobre a marca
- Titular
- FAES FARMA S.A.
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 23 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2520ExigênciaEsta publicação24/04/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)