Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2019
BUBU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- BUBU STORE COMERCIO DE CALÇADOS ROUPAS E ACESSÓRIOS - EIRELI - EPP
- 25.247.216/0001-87
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 23 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2520DeferimentoEsta publicação24/04/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)