Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2019
SMART-FRUIT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
SMART-FRUIT
- Processo INPI
- 915059339
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- DGP13 BUSINESS LTDA
- 48.224.204/0001-32
- Procurador ou escritório
- Marco Antônio de Oliveira
- Data de depósito
- 19 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2520DeferimentoEsta publicação24/04/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)