Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2019
PALISAD
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Efetuada a inclusão da ressalva [incluídas nesta classe] para o item, "Substâncias [incluídas nesta classe] utilizadas na indústria, bem como na agricultura, horticultura e florestamento" e incluída a ressalva [exceto para fins médicos ou veterinários] para o item "adjuvantes [exceto para fins médicos ou veterinários]", para melhor adequação à classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- TRADECORP DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA
- 04.997.059/0001-57
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 12 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2520DeferimentoEsta publicação24/04/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)