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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2019

PALISAD

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2520, 24 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
915014378
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Efetuada a inclusão da ressalva [incluídas nesta classe] para o item, "Substâncias [incluídas nesta classe] utilizadas na indústria, bem como na agricultura, horticultura e florestamento" e incluída a ressalva [exceto para fins médicos ou veterinários] para o item "adjuvantes [exceto para fins médicos ou veterinários]", para melhor adequação à classe requerida.

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Sobre a marca

Titular
TRADECORP DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA
04.997.059/0001-57
Data de depósito
12 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2824Petição18/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2707Petição22/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2525Registro28/05/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2520DeferimentoEsta publicação24/04/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2482Publicação31/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)