Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2019
PITÁ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PITÁ ARQUITETURA LTDA.
- 18.956.107/0001-73
- Procurador ou escritório
- N. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2520DeferimentoEsta publicação24/04/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)