Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2019
ARARAJUBA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190096298 (02/04/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Procurador: patricia loureiro ouricuri
Sobre a marca
- Titular
- DANIELA GUMS
- 13.266.753/0001-95
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
- RPI nº 2520NulidadeEsta publicação24/04/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)