Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2019
DOC. ZERO HORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RBS PARTICIPAÇÕES S.A.
- 68.737.857/0001-22
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 24 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2520DeferimentoEsta publicação24/04/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)