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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2019

TRIO DESPACHANTE CRED DETRAN/SC N.258/80

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2520, 24 de abril de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904078477
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz a sigla ou designação DETRAN - Departamento de Trânsito, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;

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Sobre a marca

Titular
TRIO DESPACHANTE LTDA -ME
07.595.489/0001-30
Procurador ou escritório
M. B. (pessoa física)
Data de depósito
21 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2520IndeferimentoEsta publicação24/04/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2291Sobrestamento02/12/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2130Publicação01/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.