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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2019

PROJETO OÁSIS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2520, 24 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
828583145
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190115666 (29/03/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FUNDACAO GRUPO BOTICARIO DE PROTECAO A NATUREZA Procurador: André Luis Flesch Bretanha Jorge Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190101827 (07/04/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): FUNDACAO GRUPO BOTICARIO DE PROTECAO A NATUREZA Procurador: André Luis Flesch Bretanha Jorge Detalhes do despacho:Destituído o procurador LORENZA MARTINEZ G. GLOGER e nomeado novo representante André Luis Flesch Bretanha Jorge com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
FUNDACAO O BOTICARIO DE PROTECAO A NATUREZA
81.915.050/0001-09
Procurador ou escritório
André Luis Flesch Bretanha Jorge
Data de depósito
21 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2520RenovaçãoEsta publicação24/04/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2520PetiçãoEsta publicação24/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2003Registro26/05/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1986Deferimento27/01/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1859Publicação22/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.