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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2019

BAMBA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2520, 24 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
6939910
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170076847 (10/04/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MULTIZIP IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

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Sobre a marca

Titular
ALPARGATAS S.A.
61.079.117/0001-05
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
13 de abril de 1978

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2749Petição12/09/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2657Recurso provido07/12/2021

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2540Recurso10/09/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2534Petição30/07/2019

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2520CaducidadeEsta publicação24/04/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2506Exigência15/01/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2504Renovação02/01/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2422Caducidade06/06/2017

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2311Petição22/04/2015

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2080Renovação16/11/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1473Renovação30/03/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1027Renovação07/08/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.