Innovare Cursos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
* O sinal em exame reproduz pedido(s) anterior(es) de terceiro(s), ainda pendente(s) de decisão administrativa, para segmento mercadológico idêntico. Faz-se necessário aguardar o desfecho da(s) anterioridade(s) para a correta análise de mérito do presente. Sobrestadores:Processo 912208325 (COLÉGIO INNOVARE), Processo 912829443 (INSTITUTO INNOVARE), Processo 912829745 (PRÊMIO INNOVARE), Processo 912994657 (INNOVARE FORMAÇÃO-PROFISSÃO-REALIZAÇÃO), Processo 912997826 (INNOVARE FORMAÇÃO-PROFISSÃO-REALIZAÇÃO), Processo 914319140 (Educare Innovare), Processo 914658298 (INNOVARE LEITURA) e Petição 850180104802 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 826986129 (INSTITUTO INNOVARE)
Sobre a marca
- Titular
- JOYCE CLAUDIA QUEIROZ SILVA 09396167428
- 30.139.245/0001-65
- Data de depósito
- 25 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2519SobrestamentoEsta publicação16/04/2019
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)