Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019
AGROTRATOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
AGROTRATOR
- Processo INPI
- 915089530
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGROTRATOR PARTS COMERCIO DIGITAL LTDA
- 35.673.897/0001-07
- Procurador ou escritório
- FEVEREIRO & CRUZ PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 24 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2519DeferimentoEsta publicação16/04/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)