Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019
DI NEVE SORVETES
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2519, 16 de abril de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração em que conste como representante do escritório Mercosul Valmir de Almeida Medina, conforme consta nos dados do procurador da petição inicial, uma vez que na procuração apresentada consta como representante do escritório apenas Sueli Galves Gomes. O novo documento deve ter data igual ou anterior à do depósito da marca ou conter cláusula que ratifique os atos já praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior.
Sobre a marca
- Titular
- E. C. M. SILVA SORVETERIA
- 07.015.256/0001-11
- Procurador ou escritório
- Mercosul Servicos Administrativos
- Data de depósito
- 24 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2519ExigênciaEsta publicação16/04/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)