Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019
DEBATE DE APARECIDA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação as expressões "apoiar e patrocinar", por se referirem a serviços não enquadrados na classe reivindicada, de modo que o item alterado passa de "organizar, promover, produzir, apoiar e patrocinar programa jornalístico de conteúdo informativo e de discussão." para "organizar, promover e produzir programa jornalístico de conteúdo informativo e de discussão".
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA
- 43.665.629/0001-63
- Procurador ou escritório
- Jermarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 24 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2519DeferimentoEsta publicação16/04/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)