Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019
ILHA GARDEM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ILHA GARDEM
- Processo INPI
- 915084520
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ILHA GARDEN FESTAS E EVENTOS EIRELI
- 31.274.430/0001-25
- Procurador ou escritório
- L. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2519DeferimentoEsta publicação16/04/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)