Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019
PC PALMA COTTON
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PALMA COTTON INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI EPP
- 21.867.986/0001-71
- Procurador ou escritório
- Mercosul Servicos Administrativos
- Data de depósito
- 23 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2519DeferimentoEsta publicação16/04/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)