Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019
Processo nº 915069865
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2519, 16 de abril de 2019FigurativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz letra isolada sem estar revestida de cunho distintivo, irregistrável de acordo com o inciso II do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- CORPORAÇÃO RIDIZA SERVIÇOS E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA EIRELI.
- 30.648.119/0001-36
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 20 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2519IndeferimentoEsta publicação16/04/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)