Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019
MR. ORÉGANO PIZZARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MR. OREGANO PIZZARIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 30.879.568/0001-95
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2519DeferimentoEsta publicação16/04/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)