Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019
Lustres Amandini
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Lustres Amandini
- Processo INPI
- 915048710
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AMANDINI COMERCIO DE ARTIGOS PARA ILUMINAÇÃO LTDA
- 23.632.308/0001-55
- Data de depósito
- 18 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2519DeferimentoEsta publicação16/04/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)