MAIÊ MARQUES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente a devida autorização para registrar como marca o nome civil "MAIÊ MARQUES".
Sobre a marca
- Titular
- ASSPEL - ASSESSORIA, SERVIÇOS E PRODUTOS ESPECIAIS LTDA
- 30.790.410/0001-44
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2519ExigênciaEsta publicação16/04/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)