Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019
PIZZARIA MAJU MAMA MIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IVO DA SILVA MELO - PIZZARIA - ME
- 27.600.752/0001-40
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 17 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2519DeferimentoEsta publicação16/04/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)