MONTE CARLO INTERNATIONAL SPORTS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827522517 (MONTE-CARLO BAY CASINO), Processo 829068619 (MONTE - CARLO RESORT), Processo 825796164 (THERMES MARINS MONTE-CARLO), Processo 825186218 (CASINO DE MONTE-CARLO), Processo 830071040 (MONTE-CARLO), Processo 827540191 (MONTE-CARLO BAY HOTEL & RESORT) e Processo 829091408 (MONTE-CARLO - LA BOUTIQUE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SARL MONTE CARLO INTERNATIONAL SPORTS
- Procurador ou escritório
- Mesquita Ribeiro Advogados
- Data de depósito
- 16 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
2- RPI nº 2519IndeferimentoEsta publicação16/04/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)