Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019
GOOBER LEV
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GOOBER ALIMENTOS LTDA
- 21.090.565/0001-87
- Procurador ou escritório
- Paulo Sérgio Calixto Mendes
- Data de depósito
- 30 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2519DeferimentoEsta publicação16/04/2019
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)