Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019
FRUTABOA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2519, 16 de abril de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 29
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902419927 (FRUTABOA) e Processo 902419943 (FRUTABOA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ANCELMO NUNES DE ANDRADE FILHO - ME
- 10.557.682/0001-91
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3- RPI nº 2519IndeferimentoEsta publicação16/04/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)