Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019
DRICAR FÁBRICA DE ACESSÓRIOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA AUTOS DRICAR - ME
- 11.445.711/0001-96
- Procurador ou escritório
- Paulo Roberto Marcas
- Data de depósito
- 21 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2519DeferimentoEsta publicação16/04/2019
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)