Moto Clube Maluco 1995 Beleza Um por todos e todos por um
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Reapresente PROCURAÇÃO, com a devida identificação do signatário, contendo poderes para ratificar os atos já praticados (PARA A OPOSTA).
Sobre a marca
- Titular
- MALUCO BELEZA
- 11.071.987/0001-51
- Procurador ou escritório
- ANDRÉ SANTOS - GRUPO SANTOS ALVES S.A
- Data de depósito
- 18 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2519ExigênciaEsta publicação16/04/2019
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)