Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019
HUNDER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ARDAM CONFECÇÕES E COMÉRCIO LTDA
- 10.463.168/0001-97
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2519DeferimentoEsta publicação16/04/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)