Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019
PRESERV
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO PRESERV DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO
- 04.906.029/0001-98
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 20 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2519DeferimentoEsta publicação16/04/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)