TECNOLOGIA PERFECTFIX
Sinal publicado
- Processo INPI
- 912376023
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão descritiva relacionada aos produtos especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- INTERBELLE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
- 11.137.051/0001-86
- Procurador ou escritório
- A. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2519IndeferimentoEsta publicação16/04/2019
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)