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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019

TECNOLOGIA PERFECTFIX

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2519, 16 de abril de 2019NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 03

Sinal publicado

TECNOLOGIA PERFECTFIX
Processo INPI
912376023
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão descritiva relacionada aos produtos especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
INTERBELLE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
11.137.051/0001-86
Procurador ou escritório
A. J. (pessoa física)
Data de depósito
3 de março de 2017
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2519IndeferimentoEsta publicação16/04/2019

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2412Publicação28/03/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)