Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019
FC URBANIZADORA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- FC URBANIZADORA LTDA
- 19.401.107/0001-70
- Procurador ou escritório
- C. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2519ArquivamentoEsta publicação16/04/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)