AmazôniaCabo
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800180119951 (04/04/2018) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): AMAZÔNIA CABO LTDA Procurador: Sonia Iracy Lima Tapajós Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marca(item Complementação de Retribuições - Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Códig
Sobre a marca
- Titular
- AMAZÔNIA CABO LTDA.
- 02.311.604/0001-84
- Procurador ou escritório
- S. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2519ExigênciaEsta publicação16/04/2019
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)