Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019
ATTRACTIS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- A. T. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
10Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2519RegistroEsta publicação16/04/2019
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Deferimento parcial da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)