Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019
Doutores do Chopp
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DOUTORES DO CHOPP
- 15.335.265/0001-18
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2519RegistroEsta publicação16/04/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)