Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019
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O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2519, 16 de abril de 2019MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PROVENCE COSMÉTICOS S.A.
- 53.626.214/0001-34
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
12Cancelamento de ofício de registro de marca
- RPI nº 2519RegistroEsta publicação16/04/2019
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)