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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019

SHOPPING QUÊ!

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2519, 16 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

SHOPPING QUÊ!
Processo INPI
908232187
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CONDOMINIO DO SHOPPING QUE
10.431.564/0001-32
Procurador ou escritório
João Marcelo de Lima Assafim
Data de depósito
4 de setembro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2736Despacho13/06/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2555Nulidade24/12/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2527Registro11/06/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2519DeferimentoEsta publicação16/04/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2445Sobrestamento14/11/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2281Publicação23/09/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)