Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019
SHOPPING QUÊ!
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
SHOPPING QUÊ!
- Processo INPI
- 908232187
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONDOMINIO DO SHOPPING QUE
- 10.431.564/0001-32
- Procurador ou escritório
- João Marcelo de Lima Assafim
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2519DeferimentoEsta publicação16/04/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)