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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019

REGULATE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2519, 16 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

REGULATE
Processo INPI
906582237
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de agosto de 2013
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2705Petição08/11/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2701Despacho11/10/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2541Nulidade17/09/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2519RegistroEsta publicação16/04/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2502Deferimento18/12/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2440Sobrestamento10/10/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2271Oposição15/07/2014

    Notificação de oposição

  9. RPI nº 2252Retificação05/03/2014

    Petição de retificação atendida

  10. RPI nº 2252Publicação05/03/2014

    Republicação de pedido

  11. RPI nº 2236Publicação12/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)