Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019
REGULATE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- HYPERA S.A.
- 02.932.074/0001-91
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
11Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2519RegistroEsta publicação16/04/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)