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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019

SUKÃO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2519, 16 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901897680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301190000352 (03/04/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal Substituto da Subseção Judiciária de Sorocaba - 1ª Vara Federal - Processo nº 0005576-59.2017.403.6110 - SEI Nº 52402.003709/2019-56.

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Sobre a marca

Titular
ADEMIR BORSATTO - ME
05.004.264/0001-37
Procurador ou escritório
F. A. (pessoa física)
Data de depósito
27 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2652Renovação03/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2519JudicialEsta publicação16/04/2019

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2170Registro07/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2157Deferimento08/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2022Publicação06/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.