Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019
DI VALENTINI
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
DI VALENTINI
- Processo INPI
- 901806587
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DI VALENTINI INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA
- 09.115.971/0001-51
- Procurador ou escritório
- Krause Associados
- Data de depósito
- 22 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9- RPI nº 2519RegistroEsta publicação16/04/2019
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.