Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019
JORGITO DONADELLI FOOTWEAR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
JORGITO DONADELLI FOOTWEAR
- Processo INPI
- 828973377
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- J. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2519RegistroEsta publicação16/04/2019
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.