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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019

H HASTEN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2519, 16 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
825617545
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180343152 (05/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FRE SHOPPING COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI - ME Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180343152.

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Sobre a marca

Titular
HASTEN IND E COM DE ESPECIALIDADES QUÍMICAS LTDA ME
03.852.600/0001-76
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
25 de julho de 2003
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2519PetiçãoEsta publicação16/04/2019

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2495Renovação30/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2494Caducidade23/10/2018

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 1996Registro07/04/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1979Deferimento09/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1941Publicação18/03/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1890Exigência27/03/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1810Transferência13/09/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1704Publicação02/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.