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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019

SAICLO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2519, 16 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

SAICLO
Processo INPI
823529290
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150161953 (23/07/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): Laboratórios Pierre Fabre do Brasil Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
LABORATÓRIOS PIERRE FABRE DO BRASIL LTDA.
33.051.491/0001-59
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
26 de janeiro de 2001
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2519PetiçãoEsta publicação16/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2385Renovação20/09/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2368Petição24/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2281Petição23/09/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2274Petição05/08/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1875Registro12/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1854Deferimento18/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1816Transferência25/10/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1578Publicação03/04/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.