CONQUISTA DO CHÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821064975 (CONQUISTA), Processo 812414900 (CONQUISTA), Processo 821757318 (PIZZARIA LA CONQUISTA FORNO À LENHA), Processo 819399345 (CONQUISTA), Processo 820365173 (CONQUISTA) e Processo 819963640 (CONQUISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA AGRICOLA NOVO SARANDI LTDA
- 93.380.293/0001-60
- Procurador ou escritório
- S. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2519IndeferimentoEsta publicação16/04/2019
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.