LINDOYA GOLD
Sinal publicado
- Processo INPI
- 821577263
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 819354953. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002971666 (LINDOYA), Processo 819091480 (AGUA MINERAL NATURAL LINDOYA VERÃO FONTE SÃO JOSE), Processo 004075641 (LINDOYA), Processo 002730405 (LINDOYA), Processo 002780224 (LINDOYA), Processo 819091499 (LINDOYA VERÃO ÁGUA MINERAL NATURAL COM GÁS FONTE SÃO JOSÉ), Processo 002736390 (LINDOYA), Processo 819031518 (LINDOYA GENUINA ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS) e Processo 819091472 (LINDOYA VERÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim
Sobre a marca
- Titular
- SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
- 12.314.267/0001-32
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 20 de agosto de 1999
Histórico de despachos
10- RPI nº 2519IndeferimentoEsta publicação16/04/2019
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.