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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019

HERO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2519, 16 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
2215497
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190098843 (04/04/2019) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular(es): HERO PET BRANDS, LLC Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

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Sobre a marca

Titular
HERO AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
6 de julho de 1959

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2530Renovação02/07/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2519PetiçãoEsta publicação16/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2509Caducidade05/02/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2250Petição18/02/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2084Renovação14/12/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2074Transferência05/10/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1499Petição28/09/1999

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1499Renovação28/09/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1007Renovação01/03/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.