Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019
DENTAL SPEED
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
DENTAL SPEED
- Processo INPI
- 915032333
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A fim de evitar a proibição prevista no inciso XX do art. 124 da LPI, qual seja, a dualidade de marcas de um mesmo titular, foram excluídos da especificação os serviços que já constam no registro do requerente de nº 901828416 (DENTAL SPEED).
Sobre a marca
- Titular
- QUANTITY SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE S/A
- 13.612.214/0001-60
- Procurador ou escritório
- H. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2518DeferimentoEsta publicação09/04/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)