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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019

DENTAL SPEED

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2518, 9 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

DENTAL SPEED
Processo INPI
915032333
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A fim de evitar a proibição prevista no inciso XX do art. 124 da LPI, qual seja, a dualidade de marcas de um mesmo titular, foram excluídos da especificação os serviços que já constam no registro do requerente de nº 901828416 (DENTAL SPEED).

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Sobre a marca

Titular
QUANTITY SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE S/A
13.612.214/0001-60
Procurador ou escritório
H. R. (pessoa física)
Data de depósito
16 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2528Registro18/06/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2518DeferimentoEsta publicação09/04/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2483Publicação07/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)