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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019

BYREDO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2518, 9 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

BYREDO
Processo INPI
915031604
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* Alterada especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
BYREDO AB
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
16 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2530Registro02/07/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2518DeferimentoEsta publicação09/04/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2483Publicação07/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)