Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019
HARIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a exclusão do item "vidro para lentes (material bruto ou parcialmente trabalhado, exceto para construção)", não pertencente à NCL (11) 21, mas sim à NCL (11) 09.
Sobre a marca
- Titular
- HARIO CO., LTD
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 13 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2518DeferimentoEsta publicação09/04/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)