Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019
Victória Cristína - VC
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação de acordo com a NCL (11) 25 reivindicada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br], uma vez que "acessórios do vestuário de uso comum" é genérico para fins de classificação e os itens "bolsas" e "batons" não pertencem à NCL (11) 25, mas sim à NCL (11) 18 e 03, respectivamente. Cumpra na NCL (11).
Sobre a marca
- Titular
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2518ExigênciaEsta publicação09/04/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)