Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019
VILA INFÂNCIA EDUCAÇÃO INFANTIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VILA INFÂNCIA EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA ME
- 27.871.608/0001-48
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2518DeferimentoEsta publicação09/04/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)