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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019

CASA DA FINESTRA esquadrias em pvc

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2518, 9 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
915021056
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CASA DA FINESTRA COMERCIO DE ESQUADRIAS EIRELI
06.038.370/0001-02
Procurador ou escritório
Giovani Bertan Advocacia
Data de depósito
13 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2530Registro02/07/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2518DeferimentoEsta publicação09/04/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2482Publicação31/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)